Contrato de Adesão para Prestação de Serviços de Tecnologia (SaaS)
Resumo em linguagem simples
Este resumo facilita o entendimento e não substitui o contrato.
- O que você contrata: acesso a um software de planejamento de estudos (cronograma automático) para um concurso específico, por prazo determinado disponível em app.mentoriadom.com.br.
- Preço e prazo: pagamento único; a duração é a informada no checkout. Parcelar no cartão não divide o serviço.
- Reembolso: 7 dias para cancelar com devolução integral (Anexo I). Depois disso, não há reembolso.
- O que não prometemos: aprovação. O serviço é ferramenta de estudo e não garante resultado.
- Seus dados: tratados conforme a Política de Privacidade (Anexo IV). Marketing e uso de imagem só com seu consentimento (Termo à parte).
- Conteúdo: de uso pessoal. Compartilhar, vender ou agregar para venda é proibido e pode gerar ação cível e criminal (Anexo III).
Qualificação das partes
CONTRATADA: Mentoria Domínio Público, inscrita no CNPJ sob o nº 64.968.341/0001-38, com sede em Q SQPS 105 QUADRA 10 CONJUNTO A LOTE, Sobreloja 101, Brasília/DF, doravante Mentoria DOM, empresa ou plataforma.
CONTRATANTE: o aluno identificado no checkout, pelos dados por ele informados, doravante aluno.
As partes, pautadas pela boa-fé objetiva, celebram este contrato de adesão, regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Os Anexos I a V e o Termo de Consentimento integram este contrato.
Cláusula 1 - Definições
- Plataforma ou Mentoria DOM: o ambiente de software e os serviços prestados pela contratada.
- SaaS: software disponibilizado como serviço, acessado pela internet.
- Conta: credencial de acesso pessoal e intransferível atribuída ao aluno.
- Plano: configuração de preparação para um concurso específico.
- Cronograma: planejamento de estudos gerado e ajustado automaticamente.
- Conteúdo: materiais em vídeo, PDF, HTML, áudio e demais formatos.
- Dia útil: de segunda a sexta, exceto feriados nacionais.
Cláusula 2 - Objeto
O objeto essencial é o serviço de software (SaaS) de fornecimento de planejamento automatizado e individualizado, por cronograma automático, para um concurso específico, com orientação automatizada e parcialmente customizável e disponibilização de conteúdo. A orientação personalizada e demais recursos são acessórios. O serviço não promete resultado além do objeto descrito.
Cláusula 3 - Natureza do serviço
Serviço de software prestado em grupo. A orientação individualizada é mera liberalidade. Lives, encontros por Zoom, Meet ou congênere ocorrem em intervalos irregulares, são de participação voluntária e têm gravação disponibilizada conforme decisão da empresa, variável por evento.
Cláusula 4 - Preço e forma de contratação
O serviço é contratado por pagamento único, correspondente ao acesso por prazo determinado, conforme divulgado no checkout e na página de venda. A nota fiscal será emitida pela contratada, observada a legislação tributária.
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - O parcelamento não divide o serviço. O eventual parcelamento no cartão de crédito é mero meio facilitador de pagamento e não corresponde a parcelas de prestação. O serviço é indivisível e fica integralmente à disposição do aluno desde a liberação do acesso; o pagamento, ainda que parcelado, remunera o serviço único contratado, e não frações dele.
Cláusula 5 - Acesso e conta
A prestação começa imediatamente após a aprovação do pagamento. O aluno recebe os dados de acesso por e-mail. A Conta é pessoal e intransferível, sendo o aluno o único responsável pela guarda e pelo sigilo das credenciais e respondendo por todo uso realizado a partir de sua Conta.
Cláusula 6 - Arrependimento e reembolso
O aluno pode cancelar a contratação em 7 dias contados da compra, com restituição integral, pelo canal preferencial https://reembolso.kiwify.com.br/login, sendo o direito legal de arrependimento assegurado independentemente do canal. As regras completas de reembolso constam do Anexo I.
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Após 7 dias não há reembolso, salvo falha da empresa. Após o prazo de 7 dias, não será aceito pedido de cancelamento por iniciativa do aluno nem haverá restituição, por ser o serviço indivisível e integralmente disponibilizado, ressalvadas as hipóteses de falha imputável à empresa previstas no Anexo I.
Cláusula 7 - Duração do acesso
A duração do acesso é informada no checkout, na página de venda e na área do aluno (/aluno ou endereço atualizado na barra lateral). Vale a duração informada no momento da compra. A extensão de prazo é mera liberalidade.
Cláusula 8 - Migração de plano
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Deduções na migração após 10 dias. A migração é gratuita nos primeiros 10 dias. Após esse período, o valor aproveitado no novo plano é calculado deduzindo-se do valor pago: custos legais (impostos e onboarding), 10% referente ao módulo introdutório e o valor proporcional ao tempo já utilizado (pro rata die). A empresa fornece o demonstrativo do cálculo.
Cláusula 9 - Pausa do plano
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - A pausa não prorroga a duração. A pausa do plano é funcionalidade operacional que impede a distribuição de novas metas. Não interrompe o avanço do plano nem prorroga a duração contratada.
Cláusula 10 - Evolução da plataforma
A plataforma está em desenvolvimento. O objeto essencial (planejamento automatizado e individualizado via cronograma automático) é preservado e só recebe adições, ou alterações em funcionalidades essenciais equivalentes; funcionalidades não essenciais podem ser removidas sem alternativa equivalente.
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Recursos acessórios podem mudar. Funcionalidades acessórias podem ser adicionadas ou ajustadas sem que isso constitua descumprimento, desde que preservado o objeto essencial. Alterações que afetem o objeto essencial são previamente comunicadas ao aluno, na forma da Cláusula 23.
Cláusula 11 - Planos simultâneos
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Dois planos simultâneos são por conta e risco. O aluno pode contratar planos simultâneos, sob sua conta e risco, ciente de que a orientação padrão é conduzir um planejamento por vez.
Cláusula 12 - Obrigações da contratada
- disponibilizar o acesso e o cronograma após a aprovação do pagamento;
- envidar esforços para manter a plataforma disponível e segura (Cláusula 15 e Anexo II);
- prestar o suporte da Cláusula 14;
- informar de forma clara a duração e as condições do plano;
- tratar dados conforme a Política de Privacidade e a LGPD;
- comunicar alterações relevantes e do objeto essencial.
Cláusula 13 - Obrigações do aluno
- fornecer dados verdadeiros e mantê-los atualizados;
- guardar com sigilo as credenciais e responder pelo uso da Conta;
- usar o serviço de forma pessoal e conforme este contrato;
- respeitar a propriedade intelectual e as regras de conduta (Anexo III);
- efetuar o pagamento na forma contratada.
Cláusula 14 - Suporte
A primeira resposta do suporte técnico ocorre em até 72 horas úteis, contadas em dias úteis, a partir do envio no portal. WhatsApp e e-mail são canais não oficiais e podem ter prazos maiores.
Cláusula 15 - Disponibilidade (SLA)
A plataforma busca disponibilidade de 95% ao mês, conforme metas, exclusões e remédio do Anexo II. A meta é limitada por dependência de terceiros e força maior, sem exclusão da responsabilidade por falhas diretamente imputáveis à empresa.
Cláusula 16 - Força maior
Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo falhas de terceiros, interrupções de internet ou energia e ataques cibernéticos alheios ao seu controle. A parte afetada comunica a outra com brevidade e mitiga os efeitos.
Cláusula 17 - Propriedade intelectual
Os materiais e o software são obras protegidas pela Lei nº 9.610/1998, de titularidade da Mentoria Domínio Público ou de seus licenciantes. O aluno recebe licença de uso pessoal, intransferível, não exclusiva e limitada à vigência do acesso. As vedações, a política antipirataria e a resposta graduada constam do Anexo III.
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Pirataria gera ação cível e criminal. Em caso de pirataria do conteúdo (compartilhamento ilegal, agregação para venda ou venda unitária não autorizada), a empresa adotará as providências cíveis e criminais cabíveis, inclusive ação penal por violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal e Lei nº 9.610/1998), na forma do Anexo III.
Cláusula 18 - Conduta e uso aceitável
O uso da plataforma e do fórum observa as regras de conduta e uso aceitável do Anexo III, cujo descumprimento pode ensejar advertência, suspensão ou rescisão, sem restituição, conforme a gravidade.
Cláusula 19 - Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados observa a Política de Privacidade (Anexo IV) e a Política de Cookies (Anexo V), conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Contato: suporte@mentoriadom.com.br.
Cláusula 20 - Marketing, imagem e conteúdo do aluno
Comunicação comercial, divulgação de aprovados com nome completo, uso de imagem, voz e texto em campanhas e divulgação de mensagens do portal por terceiros dependem de consentimento expresso, específico e revogável, colhido no Termo de Consentimento à parte. Sem consentimento, eventual uso será anonimizado e não identificável.
Cláusula 21 - Idade mínima e menores
O serviço é destinado a maiores de 18 anos. Sendo o interessado menor de 18 anos, deverá contatar o suporte e apresentar o aceite do responsável legal, sem o qual a contratação não se efetiva.
Cláusula 22 - Garantias e limitação de responsabilidade
Cláusula em destaque (art. 54, §4, CDC) - Não há garantia de aprovação. O serviço é ferramenta de planejamento de estudos (meio) e não garante aprovação em concurso (fim). A publicidade reflete o objeto deste contrato e não promete além dele. A responsabilidade da empresa limita-se aos danos diretos a ela imputáveis, na forma da lei.
Cláusula 23 - Versão, alterações e aceite
Este contrato é versionado. Alterações materiais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias; o aluno pode recusá-las, hipótese em que poderá cancelar com reembolso proporcional ao período não usufruído. O objeto essencial só recebe adições. O aceite é manifestado por meio eletrônico no momento da compra, e a empresa registra e guarda a data e hora, o IP e o identificador (hash) da versão aceita, como prova do consentimento.
Cláusula 24 - Encerramento e portabilidade (offboarding)
Ao fim do acesso, o aluno poderá exportar o conteúdo do seu Caderno Digital durante um período de carência informado na plataforma. Após esse período, os dados são tratados conforme a Política de Privacidade (Anexo IV), observados os prazos legais de guarda.
Cláusula 25 - Foro e legislação aplicável
Regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro de Brasília/DF. Não há submissão a arbitragem compulsória.
Cláusula 26 - Disposições gerais
- Anexos: os Anexos I a V e o Termo de Consentimento integram este contrato.
- Autonomia das cláusulas: a nulidade de uma cláusula não prejudica as demais.
- Acordo integral: este contrato, a oferta e os anexos constituem o entendimento integral.
- Não novação: a tolerância a descumprimento não implica novação nem renúncia.
- Cessão: o aluno não pode ceder o contrato; a contratada pode, mediante comunicação, preservados os direitos do aluno.
- Comunicações: pelos canais oficiais (e-mail e portal do aluno).